STJEDcl no AgInt no AREsp 2.449.478
Juros de mora e correção monetária: existência de decisão não impugnada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros de mora e correção monetária
- Existência de decisão não impugnada
- Preclusão consumativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise dos juros e da correção monetária, considerando que a matéria já havia transitado em julgado e não foi objeto do agravo interno.
2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
3. A questão dos juros e da correção monetária já transitou em julgado, configurando preclusão consumativa, uma vez que não houve insurgência no momento processual oportuno, conforme jurisprudência do STJ.
4. Embora questões de ordem pública possam ser conhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, a preclusão consumativa opera-se quando há decisão anterior não impugnada oportunamente. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.