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Jurisprudências

TSTAIRR 100313-58.2021.5.01.0008

Rito sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Gratuidade de justiça
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Unicidade Contratual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Hipótese em que o recurso de revista encontra-sedesfundamentadoà luz do artigo 896, § 9.º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o ritosumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamada . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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