TSTAIRR 100313-58.2021.5.01.0008
Rito sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de relação de emprego
- Gratuidade de justiça
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Hipótese em que o recurso de revista encontra-sedesfundamentadoà luz do artigo 896, § 9.º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o ritosumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamada . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova