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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10330-68.2021.5.03.0048

Gratificação por aposentadoria: empregado que não preenchia os requisitos previstos na norma interna ao tempo de sua extinção

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA. EMPREGADO QUE NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA INTERNA AO TEMPO DE SUA EXTINÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. Consoante se depreende do v. acórdão regional, ao tempo da aposentadoria da parte autora (2019) não mais vigia a resolução da empresa que garantia o pagamento de uma gratificação por aposentadoria. Verificou-se que " o reclamante não demonstrou preencher os requisitos para o direito à percepção do benefício e gratificação de aposentadoria quando ele veio a ser extinto, qual seja, o de já contar com idade ou tempo de serviço para aposentadoria. As provas indicam o contrário, pois o autor somente se aposentou em 2019 (ID 64fadb3), depois da extinção da parcela, em 2016 (ID 04be0d2 )". Desse contexto, não há se falar em direito adquirido à parcela, tendo em vista que o autor possuía, ao tempo da revogação da norma interna, apenas expectativa de direito, não tendo preenchido os requisitos nela previstos para o pagamento da gratificação por aposentadoria. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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