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Jurisprudências

STJREsp 1.989.130

Recuperação judicial: habilitação de crédito trabalhista

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO DA HABILITAÇÃO.

1. Na origem, trata-se de habilitação de crédito trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência de juros moratórios até a data do pedido de recuperação.

2. As recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência de correção monetária e juros de mora até o pedido de recuperação judicial, conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

3. Não houve cerceamento de defesa no caso, pois as recuperandas foram intimadas para se manifestar sobre o parecer do administrador judicial, que apresentou retificação do valor inicial para incluir os juros de mora, tendo as empresas exercido o contraditório na oportunidade. 4. A atualização do crédito trabalhista habilitado inclui correção monetária e juros de mora até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 e da jurisprudência desta Corte, inexistindo negativa de vigência ao art. 172 da mesma lei.

5. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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