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Jurisprudências

STJCC 213.716

Recuperação judicial: execução trabalhista

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INGRESSO DE TERCEIRO NA LIDE. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO CONTRA A RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.

1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.

2. O redirecionamento de execuções individuais contra terceiros coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação judicial e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência.

3. Conflito de competência não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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