TSTAg-AIRR 1001529-61.2019.5.02.0011
Enquadramento sindical: descontos previdenciários
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Enquadramento sindical
- Descontos previdenciários
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora