TSTRRAg 150-63.2012.5.15.0051
Dano moral: iI –recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- RESPONSABILIDADE CIVIL –JORNADA EXCESSIVA O entendimento do Eg
- Julgados
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O art. 896, § 1º-A, da CLT confere à parte o ônus do preenchimento em conjunto dos itens I ao IV. Ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a despeito da transcrição de trechos da petição de Embargos de Declaração e do excerto da decisão regional que os apreciou, seria necessário transcrever as razões do acórdão principal do Recurso Ordinário e que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A ordem de obstaculizar o Recurso de Revista deve ser mantida, por inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. PLR sobre viagens e Diárias –integração ao salário –Horas extras –Trabalho externo –Intervalo interjornada Nos temas em epígrafe, a decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL –JORNADA EXCESSIVA Vislumbrada violação ao art. 186 do Código Civil, dou parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado, apenas no tema em epígrafe. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL –JORNADA EXCESSIVA O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a jornada excessiva, pela prestação de horas extras habituais, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano existencial, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo ao convívio familiar e social sofrido pelo empregado, o que não ocorreu no caso. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo exclusivamente no tema "dano moral - responsabilidade civil - jornada excessiva", para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tópico e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Integração ao Salário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado