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Jurisprudências

TSTAIRR 951-35.2019.5.08.0016

Execução: adicional por tempo de serviço

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, uma vez que, nas razões recursais, a parte insistia em discutir matéria sobre a qual se operara a preclusão, porque já fora examinada oportunamente, a saber, a determinação de que o adicional por tempo de serviço tivesse como base o adicional de função. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução, inclusive em cumprimento provisório de sentença, somente é admissível por ofensa direta a dispositivo constitucional. No particular, a questão atinente à preclusão não impulsiona o exame da controvérsia, pois demandaria prévia análise da adequada aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, configurando hipótese de violação meramente indireta ou reflexa da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Incorporação; Transcendência

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