STJAgRg no REsp 2.271.542
Crimes do art. 1º, i do decreto-lei 201/67: dolo específico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Crimes do art. 1º, i do decreto-lei 201/67
- Dolo específico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ART. 1º, I DO DECRETO-LEI 201/67. DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O crime de responsabilidade previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 exige, para sua configuração, a comprovação do dolo específico do agente.
2. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base na análise soberana do conjunto probatório, absolveu os réus por ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.