TSTAg-RR 0000894-46.2022.5.09.0028
Intervalo intrajornada: concessão parcial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Pagamento do tempo suprimido
- Limitação aos dias em que a jornada exceder 6 horas e 30 minutos
- Compensação por dano moral
- Limitação ao uso do banheiro
Ementa
AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO TEMPO SUPRIMIDO. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDER 6 HORAS E 30 MINUTOS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo, no que tange aos temas apresentados em epígrafe, quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator