Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000894-46.2022.5.09.0028

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO TEMPO SUPRIMIDO. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDER 6 HORAS E 30 MINUTOS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo, no que tange aos temas apresentados em epígrafe, quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.