Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.486.654

Laudo pericial: vícios

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Laudo pericial
  • Vícios
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Reforma do acórdão que demanda reexame de provas
  • Óbice da súmula n. 7/STJ
  • Alegação de violação de dispositivo legal somente no agravo interno

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOMENTE NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a validade do laudo pericial produzido, e, ainda, que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar seu direito, mesmo tendo sido oportunizado o direito ao contraditório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.

2. Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da existência de eventuais vícios no laudo pericial ou no seu procedimento de elaboração, bem como acerca da ocorrência ou não de cerceamento de defesa, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa, motivo pelo qual a suscitada violação do art. 474 do CPC no agravo interno não merece conhecimento. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.