STFARE 1.534.708 ED-AgR
Matéria criminal: associação para o tráfico e corrupção passiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Compliance e Anticorrupção
- Matéria criminal
- Associação para o tráfico e corrupção passiva
- Ausência de preliminar de repercussão geral
- Ofensa reflexa à Constituição
- Reiteração de argumentos
Ementa
Agravo regimental em embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Associação para o tráfico e corrupção passiva. Ausência de preliminar de repercussão geral. Precedentes. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.
1. O recorrente não apresentou tópico de repercussão geral devidamente fundamentado em aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.