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Jurisprudências

TSTRR 0000140-73.2025.5.17.0191

Intervalo intrajornada: norma coletiva

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do TRT da 17ª Região. 2. A parte recorrente não logra êxito em cumprir os requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Esclareça-se que a transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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