TSTAg-AIRR 1000614-89.2018.5.02.0029
Competência material: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material
- Legitimidade ativa
- Unicidade sindical
- Interesse de agir
- Regularidade da representação
- Bonificação por resultados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. UNICIDADE SINDICAL. 3. INTERESSE DE AGIR. 4. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. 5. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS –ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). Em relação aos temas em epígrafe, observa-se que a transcrição do acórdão relacionada a temas diversos, no início das razões recursais do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representação Sindical; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Interesse Processual; Unicidade Sindical; Descontos Previdenciários; Legitimidade Ativa