TSTAIRR 1311-76.2011.5.10.0021
Execução: complementaçao de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementaçao de aposentadoria
- Diferenças
- Fonte de custeio e recomposição da reserva matemática
- Responsabilidade pelo pagamento
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA ( FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. FONTE DE CUSTEIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação; Outras Gratificações