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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001163-85.2024.5.02.0386

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento com respaldo na Súmula 422, I, do TST, ante a falta de ataque ao óbice da Súmula 218 do TST indicado na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. A insistência no debate sobre as matérias de fundo da execução, sem o combate ao fundamento autônomo e suficiente adotado na decisão monocrática, enseja o não conhecimento do apelo por inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do artigo 1.021, § 1.º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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