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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001993-29.2017.5.02.0020

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria instituída por lei

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI . PAGAMENTO PELO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1 . 092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA ANTERIOR A DECISÃO MODULATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1 . 265 . 549, indicado como leading case do Tema nº 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Ocorre que foram opostos embargos de declaração aos quais a Suprema Corte deu provimento, com modulação dos efeitos do acórdão embargado. Assim, reconheceu-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/2020). No caso em análise, a sentença julgou procedente em parte os pedidos do reclamante; decisão essa datada de 20/08/2018 . Assim, considerando a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.092 e RE 1.265.549/SP), remanesce com esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar a matéria. Precedentes específicos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Condições da Ação

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