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Jurisprudências

STFHC 235.905 AgR-segundo

Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Usurpação de função pública. Pedido de desclassificação para a conduta do art. 324 do Código Penal (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado). Tema não analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Configuração da excepcionalidade exigida pela Suprema Corte para o afastamento do óbice. Revaloração do conjunto fático-probatório. Admissibilidade. Hipótese que não se confunde com reexame de fatos e provas. Precedentes. Ausência de condição de particular que justifique a aplicação do art. 328 do Código Penal. Concessão da ordem de ofício. Reiteração dos argumentos anteriormente expostos, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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