Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000394-49.2018.5.02.0431

Pensal mensal: limitação

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PENSAL MENSAL. LIMITAÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. VIGILANTE. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimonais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levados em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Recurso de revista não conhecido. III –RECURSO DE REVISTA DO ADESIVO DO AUTOR. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor, nos termos do art. 997, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da empresa; II) não conhecer do recurso de revista da empresa; III) julgar prejudicado a análise do recurso de revista adesivo do autor, nos termos do artigo 997, III, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.