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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.083.081

Associação criminosa e roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação criminosa e roubo majorado
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo na formação da culpa
  • Demora injustificada na juntada de laudos periciais
  • Audiência de instrução realizada
  • Mitigação da súmula n. 52 do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICADA NA JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ. DESÍDIA ESTATAL CONFIGURADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A aferição de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não decorre de mero cálculo aritmético, exigindo juízo de razoabilidade e proporcionalidade baseado nas particularidades do caso concreto.

2. Concluída a colheita da prova oral, a paralisação do processo por tempo excessivo em virtude da inércia de órgãos periciais na entrega de laudos técnicos requisitados pela acusação mitiga a incidência da Súmula n. 52/STJ e configura constrangimento ilegal por atraso imputável exclusivamente ao aparato estatal.

3. Diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de resguardo da ordem pública, mostra-se adequada e proporcional a substituição da custódia extrema por medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal, a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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