STJAgInt no REsp 2.147.308
Legitimidade para propositura: ministério público
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Legitimidade para propositura
- Ministério público
- Tutela de direitos do consumidor
- Defesa de direitos individuais homogêneos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
1. O microssistema de tutela de direitos coletivos atribui ao Ministério Público a legitimidade para postular em juízo a proteção jurídica de direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, coletivos em sentido amplo e individuais homogêneos), incluídos os direitos do consumidor.
2. A Corte Especial entendeu que "Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses sociais" (EREsp n. 1.378.938/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, D Je de 27/6/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
"[...] a discussão refere-se a direitos do consumidor violados pela imposição de cláusulas abusivas em contratos de adesão, que tem como objeto a promessa de compra e venda de imóveis. Não se trata, pois, de abrangência meramente individual, sem alcance social, uma vez que afeta o direito de moradia, a dignidade da pessoa humana, além de explicitar a posição de vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor".