TSTAg-RR 1000374-58.2024.5.02.0363
Gratificação semestral paga aos aposentados substituída por participação nos lucros e resultados
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Pagamento aos inativos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA AOS APOSENTADOS SUBSTITUÍDA POR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA. PAGAMENTO AOS INATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A jurisprudência desta Corte Superior possuiu entendimento sedimentado no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito a "gratificação semestral", que tem a mesma natureza jurídica da parcela "PLR", estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Logo, o direito à percepção da PLR, junto ao benefício de complementação de aposentadoria, foi estabelecido nos Estatutos do Reclamado, cujas normas aderiram ao contrato de trabalho, assegurando-se o pagamento de verba com idêntica natureza jurídica (gratificação semestral) aos aposentados. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator