STFRcl 68.567 AgR-ED-ED
Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
- Certificar trânsito em julgado e baixar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAR TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXAR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC na importância de 2% sobre o valor atualizado da causa e determinou a certificação do trânsito em julgado, com posterior baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.