TSTAg-AIRR 12739-37.2016.5.03.0098
Apuração das horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apuração das horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional aplicado para as horas intrajornada e in itinere
- Período de apuração de reflexos
- Execução
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §2°, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que se revela inócuo o verbete de súmula apontado. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL APLICADO PARA AS HORAS INTRAJORNADA E IN ITINERE. PERÍODO DE APURAÇÃO DE REFLEXOS. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Ferroviários; Compensação de Jornada; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Equiparação Salarial