TSTAg-AIRR 0010880-62.2021.5.15.0102
Execução: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Honorários periciais
- Ausência de indicação de violação constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. OJ 123 DA SBDI-2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ausência de indicação de violação constitucional. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.