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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010880-62.2021.5.15.0102

Execução: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. OJ 123 DA SBDI-2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ausência de indicação de violação constitucional. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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