STJAgInt no REsp 1.774.705
Plano de saúde: acórdão que garante a cobertura de saúde pleiteada, respeitadas as limitações da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO QUE GARANTE A COBERTURA DE SAÚDE PLEITEADA, RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES DA ANS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO MORAL NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO NÃO DEFERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO AO SOFRIMENTO MORAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.