TSTAIRR 0000761-53.2015.5.09.0091
Execução: redução equitativa de multa por descumprimento de acordo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redução equitativa de multa por descumprimento de acordo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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