TSTAg-AIRR 20746-14.2019.5.04.0121
Execução: nulidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Ausência de citação pessoal do ente público
- Preclusão
- Inovação recursal
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. PRECLUSÃO. TEMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRAZIDO SOMENTE NA MINUTA DO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Negado seguimento ao recurso de revista pelo juízo de admissibilidade a quo, o Município executado interpôs agravo de instrumento renovando suas alegações no sentido da nulidade processual, por ausência de intimação pessoal. Tendo sido, por sua vez, mantida a decisão denegatória monocraticamente. 2. O ente público, contudo, ao recorrer da referida decisão monocrática se insurge quanto à sua condenação em responsabilidade subsidiaria com a alegação de violação do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, o que constitui nítida inovação recursal, porquanto tal matéria foi suscitada, apenas, no presente agravo, sem constar nas razões do recurso de revista ou do agravo de instrumento interpostos, procedimento inadmissível nesta fase processual. 3. Ademais, o debate acerca da responsabilidade subsidiária do ente público executado e sua respectiva abrangência, não comportam mais discussão, porquanto acobertadas pelo manto dacoisa julgada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público