TSTAg-AIRR 10914-76.2018.5.15.0123
Pagamento da parcela sexta-parte: empregado público admitido sem concurso público antes da vigência da constituição de 1988
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- Pagamento da parcela sexta-parte
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DA PARCELA SEXTA-PARTE. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Discute-se nos autos o pagamento da parcela intitulada "sexta-parte" a empregada admitida ao serviço público sem concurso público antes da vigência da Constituição. Como se pode notar do acórdão regional, a questão em discussão tem relação com o regramento municipal, de forma que inviável a admissibilidade do recurso de revista. A admissibilidade, ainda que por divergência jurisprudencial, somente seria possível em caso de interpretação de dispositivo de lei estadual (art. 896, b , da CLT). A alegação de ofensa ao princípio da legalidade administrativa, insculpido no art. 37, caput , da CF, traduz-se em indicação de ofensa indireta a dispositivo da Constituição por se fazer necessária em primeiro lugar a interpretação do dispositivo da lei municipal, o que não se enquadra no requisito de violação direta exigido no art. 896, c , da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos