TSTRR 10092-82.2021.5.03.0037
Ebserh: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Ebserh
- Execução
- Natureza jurídica
- Prerrogativas da fazenda pública
- Extensão
- Empresa pública brasileira de serviços hospitalares
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a discussão sobre a possibilidade de extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH - detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista, ante possível violação do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu , o Tribunal Regional entendeu que a reclamada (Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH) não é contemplada com as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. No julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, o Pleno desta Corte Superior decidiu que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH - tem direito aos privilégios próprios da Fazenda Pública, alusivos à execução por precatórios, isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais, tendo em vista possuir finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atuando em regime de concorrência e não revertendo lucros à União Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "equiparação à Fazenda Pública" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "equiparação à Fazenda Pública", por violação do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para estender à reclamada prerrogativas inerentes à Fazenda Pública referentes a: execução mediante precatório, isenção de custas e depósito recursal.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Fazenda Pública