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Jurisprudências

TSTAg-RR 2561-32.2012.5.12.0029

I –agravo em recurso de revista: fGTS

Ementa

I –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. 1. Nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90, é devido o recolhimento do FGTS durante o afastamento do empregado por acidente de trabalho. Entretanto, para a caracterização da hipótese legal, exige-se a demonstração do nexo de causalidade entre a enfermidade e as funções exercidas pelo trabalhador. Ausente essa comprovação, e considerando que o contrato de trabalho encontra-se suspenso por força do art. 476 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período de percepção de auxílio-doença. Interpretação teleológica da norma e aplicação do princípio da primazia da realidade. 2. Na hipótese dos autos, restou afastada, em juízo, a existência de vínculo causal entre a moléstia alegada e o labor desempenhado, razão pela qual incabível a imposição ao empregador da obrigação de efetuar os depósitos fundiários no período em questão. Recurso conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de FGTS para o período de afastamento em auxílio-doença, restabelecendo a sentença quanto à improcedência da ação.

Indexação

FGTS; Doença Ocupacional

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