STJAREsp 3.104.466
Contrato de compartilhamento de infraestrutura: tutela de urgência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Contrato de compartilhamento de infraestrutura
- Tutela de urgência
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fático-jurídica
- Não demonstração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela. Em tais hipóteses, admite-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a tutela de urgência, os quais, no caso, nem sequer foram apontados como violados.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.