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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 117900-89.2006.5.01.0341

Fase de execução: participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Participação nos lucros e resultados
  • Não observância
  • Óbice de natureza processual
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso vertente, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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