TSTAg-AIRR 10361-63.2016.5.03.0016
Função comissionada técnica: incorporação
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Função comissionada técnica
- Incorporação
- Prescrição parcial
- Natureza salarial
- Incorporação devida
- Mera liberalidade do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O entendimento da Corte Regional está em harmonia com precedentes da SDI-I do TST no sentido de que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Função Comissionada Técnica - FCT, para fins de incorporação definitiva ao salário, porquanto se trata de parcela de natureza salarial, a qual está também assegurada por preceito de lei. Agravo não provido. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA – FCT. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO DEVIDA. No presente caso, o Regional registrou que " a gratificação em apreço foi paga com habitualidade - mera liberalidade do empregador - e como contraprestação a serviços com especificidade técnica que integravam o cumprimento regular do contrato de trabalho. Não se originava de circunstâncias excepcionais e tampouco funcionava como indenização, sendo possível concluir que a quantia representou um plus de natureza salarial, sendo assim, insuscetível de redução ou supressão, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade financeira do empregado bem como ao art. 468 da CLT.". Esta Corte Superior tem decidido que, constatado o pagamento habitual desvinculado de atividades específicas ou extraordinárias, a Função Comissionada Técnica – FCT possui natureza salarial e deve integrar a remuneração do empregado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Prescrição; Incorporação