TSTAg-EDCiv-RRAg 10134-51.2015.5.03.0067
Fase de execução: excesso de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Excesso de execução
- Incorreção dos cálculos de liquidação
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se verificou na hipótese. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1 do TST, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Ainda, não há de se falar em violação dos incisos XXXVI e LIV do artigo 5º da Constituição da República, eis que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Competência Funcional; Legitimidade Ativa