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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 212.594

Execução penal: alegação de excesso de prazo no deferimento de benefícios externos relativos ao regime semiaberto

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Constatação de ausência de desídia do juízo da execução
  • Aguardo de implemento de sugestão indicada no exame criminológico
  • Gravidade concreta do delito

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO DEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS RELATIVOS AO REGIME SEMIABERTO. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGUARDO DE IMPLEMENTO DE SUGESTÃO INDICADA NO EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA A INSERÇÃO DO AGRAVANTE EM LISTA DE ESPERA PARA A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra manifesta ilegalidade no acórdão impugnado em relação à tese de excesso de prazo, pois a Corte estadual fundamentou devidamente a necessidade de cautela para o deferimento dos benefícios externos do regime semiaberto no caso, impondo-se a observância da recomendação registrada no laudo de exame criminológico acerca da participação do recorrente em grupo sobre violência contra a mulher, tendo em vista a gravidade concreta demonstrada pelas peculiaridades do delito cometido - feminicídio praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica, na presença de descendente da vítima.

2. O Tribunal de origem destacou, ainda, a inexistência de desídia do Juízo singular, pontuando que a previsão de início do grupo é em data próxima - abril de 2025 - e o procedimento de inserção do apenado em lista de espera para participação na atividade de ressocialização está seguindo trâmite regular, conforme critérios previamente estabelecidos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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