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Jurisprudências

TSTAIRR 11862-66.2017.5.15.0086

Vantagens pessoais: plano de cargos e salários

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Vantagens pessoais
  • Plano de cargos e salários
  • Renúncia de direitos
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Todavia, isso não ocorreu no caso vertente

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RENÚNCIA DE DIREITOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, a parte não ataca os fundamentos da decisão denegatória acerca do óbice da Súmula 126 do TST. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA APPA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão da parcela "APPA — Adicional Provisório de Adequação" na base de cálculo da gratificação de função percebida por mais de dez anos, registrando que " o pagamento da ‘APPA’ por período inferior a 10 anos em nada desqualifica o pleito, uma vez que consiste mera parcela integrante da remuneração do cargo comissionado exercido há mais de dez anos pelo reclamante, em decorrência da implantação de novo Plano de Funções Gratificadas ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PCS/89. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porquanto não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, o TRT manteve o enquadramento do reclamante no §2º do art. 224 da CLT, por entender caracterizada a fidúcia diferenciada exigida para o exercício do cargo de confiança bancário. A configuração de cargo de confiança depende da análise das provas nos autos, conforme orienta a Súmula 102, I, do TST. Imperioso destacar que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro probatório delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente às assertivas fixadas no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "vantagens pessoais - plano de cargos e salários"; II) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "gratificação de função - incorporação da parcela APPA"; III) julgar prejudicada a análise de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Cargo de Confiança

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