TSTRR-RRAg-RR-Ag-Emb 0017068-92.2017.5.16.0002
Fase de execução: cálculos de liquidação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Ausência de violação à coisa julgada
- Não reconhecimento i
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intimada a parte exequente para se manifestar sobre os cálculos de liquidação antes da prolação da sentença, cabe a ela apontar, no prazo legal, os itens e valores impugnados, sob pena de preclusão. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, por concluir pela ocorrência da preclusão, tendo em vista que a matéria em discussão não foi impugnada tempestivamente pela parte reclamante, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. III. A discussão acerca da ocorrência de preclusão quanto à manifestação dos cálculos de liquidação reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, motivo pelo qual não há como constatar ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator