TSTAg-AIRR 940-60.2014.5.12.0051
Execução: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Garantida a execução mediante valores objeto de constrição judicial, o Juízo da Execução intimou a executada a apresentar embargos à execução, a teor do art. 884 da CLT. Decorrido in albis o prazo para oposição dos mencionados embargos, o Juízo da Execução certificou o decurso do prazo e deferiu o pedido de substituição dos valores constritos pelo seguro garantia judicial. Em seguida, opostos novos embargos à execução pela executada, o Juízo da Execução entendeu pela sua preclusão temporal. Ao manter a decisão de primeiro grau, o TRT decidiu em conformidade com os princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução