TSTAg-AIRR 0001105-47.2025.5.12.0011
Incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS DE EX-EMPREGADO DECORRENTE DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, por entender que a pretensão de restituição de valores depositados em conta vinculada do FGTS de ex-empregado, decorrentes de execução fiscal promovida pela União contra a empresa, não se insere no âmbito das controvérsias oriundas da relação de trabalho, mas decorre de discussão acerca da regularidade de recolhimento efetuado no curso da execução fiscal. Registrou, ainda, que o ex-empregado é parte ilegítima para figurar no polo passivo e que a hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema Repetitivo 1.176 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de restituição de valores de FGTS supostamente recolhidos em duplicidade em decorrência de execução fiscal ajuizada pela União demanda exame da regularidade do pagamento realizado e da eventual repetição de indébito, matéria inserida na competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. 3. Nesse contexto, não se verifica afronta aos incisos I e IX do art. 114 da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator