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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001105-47.2025.5.12.0011

Incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS DE EX-EMPREGADO DECORRENTE DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, por entender que a pretensão de restituição de valores depositados em conta vinculada do FGTS de ex-empregado, decorrentes de execução fiscal promovida pela União contra a empresa, não se insere no âmbito das controvérsias oriundas da relação de trabalho, mas decorre de discussão acerca da regularidade de recolhimento efetuado no curso da execução fiscal. Registrou, ainda, que o ex-empregado é parte ilegítima para figurar no polo passivo e que a hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema Repetitivo 1.176 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de restituição de valores de FGTS supostamente recolhidos em duplicidade em decorrência de execução fiscal ajuizada pela União demanda exame da regularidade do pagamento realizado e da eventual repetição de indébito, matéria inserida na competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. 3. Nesse contexto, não se verifica afronta aos incisos I e IX do art. 114 da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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