Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010418-11.2022.5.03.0036
Férias prêmio: descumprimento do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Férias prêmio
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS PRÊMIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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