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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000609-29.2023.5.02.0373

Interposto sob a sistemática da lei nº 13.467/2017

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a sistemática da lei nº 13.467/2017
  • Uso da imagem da trabalhadora em publicidade institucional
  • Ausência de prévia autorização
  • Responsabilidade civil
  • Dano moral
  • Justiça gratuita

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – USO DA IMAGEM DA TRABALHADORA EM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – JUSTIÇA GRATUITA – PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA – ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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