TSTAg-AIRR 1000609-29.2023.5.02.0373
Interposto sob a sistemática da lei nº 13.467/2017
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a sistemática da lei nº 13.467/2017
- Uso da imagem da trabalhadora em publicidade institucional
- Ausência de prévia autorização
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – USO DA IMAGEM DA TRABALHADORA EM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – JUSTIÇA GRATUITA – PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA – ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora