TSTAg-AIRR 10921-35.2020.5.15.0079
Terceirização: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Empresas privadas
- Limitação da condenação
- Benefício de ordem
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. SÚMULA 331, IV, DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Multa por ED Protelatórios