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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.960.573

Violação do art. 535 do CPC de 1973 (atual art. 1.022 do CPC) configurada

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ATUAL ART. 1.022 DO CPC) CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou orientação quanto ao cabimento de segundos embargos de declaração, ainda que não aponte vício no julgamento dos primeiros embargos, na hipótese em que o tema suscitado (no presente caso, a ocorrência de reformatio in pejus) seja matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão consumativa nas instâncias ordinárias.

2. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 535 do CPC de 1973 (atual art. 1.022 do CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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