STJAgInt no REsp 2.134.122
Multa administrativa: execução fiscal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Multa administrativa
- Execução fiscal
- Penhora em dinheiro
- Substituição por seguro-garantia
- Necessidade de aquiescência da fazenda exequente
- Princípio da menor onerosidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
1. A substituição, pelo devedor, da penhora de dinheiro por seguro-garantia constitui medida excepcional e dependente tanto da concordância da Fazenda exequente como da demonstração de necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES