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Jurisprudências

STFRcl 77.906 AgR

Alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 840.435/SP, tema 598 da repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 840.435/SP, TEMA 598 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 36.305/RO. RECLAMAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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