STJAREsp 3.048.072
Issqn: cooperativa de prestação de serviços médicos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- Issqn
- Cooperativa de prestação de serviços médicos
- Revisão de fatos e provas
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ISSQN. COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE "ATOS NÃO COOPERATIVOS" A POSSIBILITAR A TRIBUTAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo impetrado pela ora recorrida contra suposto ato coator a ser praticado pelo Secretário Municipal da Fazenda do Município de Vitória/ES.
2. Consoante o entendimento do STJ, os atos cooperativos típicos são aqueles realizados pela cooperativa com os seus associados (cooperados), ou pela cooperativa com outras cooperativas, ou pelos associados (cooperados) com a cooperativa, na busca dos seus objetivos institucionais.
3. Por outro lado, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que ficou caracterizada a hipótese de "atos não cooperativos" (fl. 248) a possibilitar a pretendida tributação - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). A propósito: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.171.876/SP, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018, e AgRg no Ag n. 1.341.451, relator o Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.