Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10451-11.2017.5.15.0046

Execução de crédito trabalhista não habilitado em plano de recuperação judicial homologado

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME PRÉVIO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Regional entendeu que o fato de o exequente não haver habilitado o seu crédito perante a assembleia geral de credores o libera de observar os termos do plano de recuperação judicial homologado e já encerrado, pois "somente a habilitação do crédito laboral na recuperação judicial (e enquanto estiver em curso, obviamente) é que dá ensejo à observância dos termos do plano de recuperação judicial". Observa-se que a matéria controvertida nos autos está relacionada à interpretação e aplicação do artigo § 1º do artigo 59 da Lei 11.101/2005, revestindo-se, portanto, de natureza nitidamente infraconstitucional. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal ao disposto no art. 5º, incisos LV e XXXVI, da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada, ora agravante. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo. Vencido o Exmº Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Relator.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.