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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10931-16.2022.5.03.0056

Multa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Fraude à Execução
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Terceiro Embargante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional da decisão de primeiro grau, cerceamento de defesa, competência da Justiça do Trabalho, penhora e arrematação do imóvel e fraude à execução , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da arrematação de R$ 213.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.775,89 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Exequentes Agravadas.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arrematação

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