TSTAIRR 668-89.2018.5.11.0201
Indenização por dano moral coletivo: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral coletivo
- Valor arbitrado
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após considerar diversos critérios, entre eles a extensão dodano e o caráter pedagógico da medida. Nesse contexto, não se divisa violação dos artigos 5º, V, da Constituição da República e 944 do Código Civil. Ademais, cabe registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado; Ação Civil Pública